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Autorização de residência para actividade de investimento 

Com a alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, procedeu-se à criação de um regime de autorização de residência para actividade de investimento. É, sem margem para quaisquer dúvida, uma medida extremamente importante para servir de polo de atracção de investimento directo estrangeiro em Portugal, a par do regime fiscal dos residentes não habituais, introduzido em Portugal em 2009.

Em suma estamos perante um regime especialmente dirigido a cidadãos nacionais de Estados terceiros, que permite a atribuição de uma autorização de residência mediante a realização de uma "actividade de investimento" em Portugal, a qual deve ser mantida por um período mínimo de cinco anos, findo o qual poderá ser tal autorização ser concedida a título permanente.

Conheça mais em detalhe este regime jurídico através da leitura do trabalho que Anexamos. Em caso de dúvida deverá aconselhar-se junto de um Advogado. 


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