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Heranças e Partilhas

Com as profundas alterações sofridas pelas leis portuguesas nos últimos anos, verifica-se um aumento de exigências no sentido da regularização das situações sucessórias dos titulares de direitos de propriedade no país.

Tais exigências sentiram-se ao nível do registo predial onde a legislação era muito tolerante relativamente à inscrição dos imóveis em nome de pessoas já falecidas, onde os herdeiros passaram a correr o risco de perderem os seus bens se não procederem à sua regularização.


Óbito de titulares de Bens

Nos casos de morte de cidadãos que sejam titulares de bens em Portugal, incumbe aos seus sucessores o cumprimento de uma série de obrigações de natureza tributária, sendo o prazo para o cumprimento da obrigação de declarar a morte e para a apresentação de relação de bens termina no último dia do terceiro mês imediatamente posterior à morte.

A não participação do óbito pode ter como consequência a apropriação dos bens pelo Estado para o pagamento do imposto liquidado oficiosamente ou a simples perda a favor do Estado, por desconhecimento de quem são os proprietários.

Tal consequência resulta naturalmente de um sistema que numerou os contribuintes e que torna obrigatória a ligação dos bens a um número de contribuinte.

No caso dos residentes no estrangeiro, as consequências poderão ser mais gravosas, na medida em que estes estão obrigados a ter um representante fiscal em Portugal e só são notificados na pessoa de tal representante, o que significa que, se o não tiverem, podem ver-se impedidos de reclamar do que quer que seja.

Acresce ainda o especial interesse que o Estado português tem pela figura da usucapião, dado que uma boa parte dos imóveis existentes em Portugal não estão registados no registo predial, figurando apenas nos ficheiros da administração tributária, muitas vezes em nome de pessoas que morreram há dezenas de anos.


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