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Reclamação de Créditos

A reclamação é muito usual emprocessos de insolvência, devendo-se em primeiro lugar, identificar se o devedor se encontra em situação de insolvência para fazer a reclamação de créditos nesse processo. Esta reclamação deve ser feita por escrito, eenviada por correio registado, identificando claramentequem a envia, o seu destinatário, a data e os factos verificados.

De referir que o prazo para esta reclamação de créditos é definido aquando da declaração de insolvência e publicado em Diário da República.

O credor pode ainda ver o seu crédito reconhecido através da verificação ulterior de créditos, caso pretenda reclamar ultrapassado o prazo supra referido, mas tem de efetuar o pagamento de taxa de justiça.

A reclamação de créditos deve ser enviada aoadministrador da insolvência, para o domicílio constante do edital que anuncia a sentença, sendo acompanhada de todos osdocumentos relevantes para a apreciação do crédito.

O administrador verifica todos os créditos que incidem sobre a insolvência, elaborando uma relação dos créditos reconhecidos e não reconhecidos. Esta lista é apresentada na secretaria do tribunal e publicada no portal Citius. A lista de credores reconhecidos pode ser impugnada no prazo de 10 dias.


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