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Apoio ao Endividamento

Não consegue pagar as suas dívidas?
Já tentou conciliar ou reestruturar os seus créditos?
Já pediu ajuda ou tentou baixar as suas prestações mensais?

Peça-nos um diagnóstico, fornecemos-lhe ajuda financeira especializada.

 

O NOSSO SERVIÇO

Prestamos um serviço de reestruturação financeira de particulares/famílias e empresas, com base numa exaustiva análise quanto à viabilidade económico-financeira dos nossos clientes.

Sempre que tal se revele necessário, prestamos um serviço de assessoria financeira relativamente a matérias de endividamento e de perdão/reestruturação da dívida. 

Prestar um serviço personalizado com base na transparência da informação e na ética e honestidade que caracteriza não só os diagnósticos, como as soluções para melhor enfrentar as dificuldades.

Apoiamos e prestamos o necessário aconselhamento financeiro, nos casos em que tal se verifique necessário para a defesa dos interesses dos nossos clientes, em matéria de endividamento.


O que é o processo de Insolvência ?

O processo de insolvência é um processo que corre em Tribunal, com natureza urgente e tem por objectivo a recuperação de pessoas sobreendividadas. É um processo de execução em que se vende todo o património do devedor e se efectua a repartição do produto da venda desse património pelos credores, visando a satisfação destes.


O processo de  insolvência de pessoas singulares pode ter lugar por duas vias:

  • Exoneração do passivo restante.
  • Plano de pagamentos;

Exoneração do passivo restante

A exoneração do passivo restante é um benefício que pode ser concedido aos insolventes, pessoas singulares, traduzindo-se num perdão de dívidas, que permite a exoneração dos seus débitos não completamente pagos nos cinco anos posteriores ao decretamento da insolvência do devedor.

Durante este período de cinco anos, o insolvente fica a pagar uma quantia aos credores, calculada em função dos rendimentos que possua, ficando com o valor necessário para a sobrevivência condigna do agregado familiar. Uma vez decorrido o prazo de cinco anos e cumprindo determinadas regras, o insolvente é declarado desobrigado de todas as dívidas incluídas no processo de insolvência, o que lhe permite uma vida nova sem qualquer dos encargos financeiros que até aqui tinha.

Para que o insolvente possa beneficiar deste regime, é fundamental que este tenha tido um comportamento caracterizado pela honestidade, transparência e boa-fé no que respeita à sua situação económica e aos deveres inerentes ao processo de insolvência, para que assim possa merecer uma segunda oportunidade em termos económico-financeiros.


Plano de pagamentos

Este caminho, anterior ao decretamento da insolvência pressupõe a elaboração de um plano de pagamentos, pelo devedor, que preveja uma forma de liquidar as suas dívidas. O plano fica contudo sujeito à aprovação dos credores e caso seja sancionado, é então homologado pelo Juiz.

Também no tocante a pequenas empresas, a insolvência é uma solução ajustada e que permite estancar a pressão dos credores (penhoras, execuções, etc.), potenciando a sua recuperação sem o assédio constante dos credores.


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